As medidas para prevenir prejuízos

O escritório Nemetz, Kuhnen & Olivier emitiu um comunicado, a título de utilidade pública, para as pessoas físicas e jurídicas quanto a providências que devem ser tomadas para resguardar os direitos de propriedade àqueles que foram afetados pelas consequências da constante chuva que caiu sobre Brusque e outras cidades, bem como em relação a compromissos fiscais, para evitar incômodos futuros.


Danos materiais -
Empresas e pessoas físicas que foram atingidas por deslizamentos, cheias, enxurradas, desabamentos, e outras intempéries, devem adotar as seguintes medidas para proteção dos seus direitos: procurar fazer e manter um relatório das perdas, com o melhor grau de detalhamento possível; assim que reunir condições, efetuar a comunicação de perda, extravio ou deterioração de notas fiscais, livros contábeis e afins junto aos órgãos públicos; procurar manter o registro das despesas necessárias às aquisições de matérias-primas, bens ou serviços necessários a reparos; efetuar um registro fotográfico, ou de vídeo, detalhado os danos que compreendam, também, veículos, móveis, máquinas, equipamentos, estoques, insumos e plantações, entre outros, que ficaram submersos ou foram abalroados, danificados, ou deteriorados; comunicar às seguradoras, via corretor, fax, e-mail, telefone ou outro meio, de perda ou extravio de apólices de seguro e dos sinistros cobertos por seguros. Sendo impossível constituir prova, obter o testemunho de duas pessoas que possam ser identificáveis posteriormente.

Danos materiais de terceiros - Empresas que detém bens de terceiros ou mostruários sejam consignados, penhor mercantil, etc., e que foram atingidos por deslizamentos, cheias, enxurradas, desabamentos, e outras intempéries devem adotar as seguintes providências: adotar as providências indicadas no item anterior; comunicar os proprietários dos bens dos danos havidos, por carta, fax, e-mail ou telefone, detalhando o que ocorreu, com datas e locais;

Lacatários e locadores de bens - Empresas e pessoas físicas que são locatários ou locadores de bens móveis e imóveis (leasing, inclusive) e que foram atingidos por deslizamentos, cheias, enxurradas, desabamentos e outras intempéries ,devem adotar as mesmas providências detalhadas nos itens anteriores.

Depositários fiéis de bens móveis e imóveis - Todos os que foram atingidos por deslizamentos, cheias, enxurradas, desabamentos e outras intempéries, devem adotar as providências dos itens anteriores, para posterior justificação das perdas ocorridas.

Roubos, furtos d extravio de documentos pessoais - Comunicar o fato, via boletim de ocorrência, assim que reunir condições junto à Delegacia de Polícia mais próxima.

Cheques e duplicatas - Empresas e pessoas físicas que perderam cheques ou duplicatas que foram atingidos por deslizamentos, cheias, enxurradas, desabamentos, e outras intempéries devem adotar as seguintes providências, dos quais são credores: registrar o boletim de ocorrência acerca do fato; comunicar ao emissor do cheque e/ou duplicata por fax, e-mail, carta ou telefone, para que suste o pagamento, não pague terceiros de má-fé e substituam o título. Dos quais são devedores, comunicar o fato ao credor por fax, e-mail ou telefone; e acessar o serviço 0800 dos bancos contra os quais os cheques foram emitidos para o cancelamento.

Contatos para tirar dúvidas podem ser tirados com Luís Fernando Pamplona (47) 8835-4571 ou com Leonardo Cardoso (47) 9116-5952. 

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